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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
Emenda Constitucional 45/04 (reforma do judiciário) - Ações judiciais contra os atos disciplinares militares - Ampliação da competência da justiça militar estadual - Reflexões iniciais.

Eliezer Pereira Martins, advogado sócio-gerente da Pereira Martins Advogados Associados, banca especializada em direito militar; especialista e mestre em direito, qualificado para o nível de doutoramento, professor de graduação e pós-graduação em direito público; advogado militante na Justiça Militar do Estado de São Paulo e nas Varas da Fazenda Pública de São Paulo. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Autor das seguintes obras: Inquérito Policial Militar; Direito Administrativo Disciplinar Militar e sua processualidade e O militar vítima do abuso de autoridade. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Novembro de 2002 - 02:00
O agravo de instrumento tirado antes da formação da relação processual e a ausência de intimação do Agravado, frente ao princípio constitucional do contraditório

Cassio M. C. Penteado Jr. - TOLEDO, PENTEADO & ADVOGADOS ASSOCIADOS - Rua Boa Vista, 116 - 2º e 3º andares - Centro - São Paulo - Tel/Fax (0xx11) 3106 - 8216 - email: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2024 - 11:10
Multas do Siscarga e a incidência da prescrição intercorrente

Por Letícia Martins de França
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:36
Decisão do TRF-3 libera viagens rodoviárias no modelo Buser e proíbe autuações e apreensões de ônibus pela ANTT
Justiça considera ilegal a regra do circuito fechado em viagens fretadas, reconhecendo que associar o grupo de ida ao grupo de volta é uma restrição que prejudica a concorrência e o direito do consumidor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2022 - 12:55
Plataforma de redes sociais é condenada a indenizar usuária que teve conta invadida

Além de restabelecer definitivamente o acesso da requerente à conta por ela titularizada, a plataforma ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 14:34
Justiça do Trabalho considera legítima a recusa de empregada a retornar ao serviço insalubre depois que engravidou durante aviso-prévio

Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pelas partes para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Junho de 2020 - 12:52
Rede varejista de utilidades domésticas é condenada por atraso na entrega de produto

A empresa foi condenada a pagar à autora, pelos danos morais suportados, a quantia de R$ 1.000,00 reais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Dezembro de 2019 - 13:12
Funcionária será indenizada por retenção de verba trabalhista para amortização de dívida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Array Publicado em 2019-11-11T17:27:02+00:00
Cumprimento de sentença proferida sob o CPC de 1973 pode incluir honorários previstos no novo código
Com base nas disposições do artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o acréscimo, no cumprimento de sentença proferida ainda na vigência do CPC/1973, do adicional de verba honorária de 10% previsto pela nova legislação processual.

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